O SINSAUDECP – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Cornélio Procópio e Região, como representante dos trabalhadores da área da saúde, acompanha com temor as notícias vinculadas ao coronavírus (COVID-19) e os danos causados aos indivíduos infectados e também a toda coletividade. Apesar do cenário crítico, o Brasil possui os melhores profissionais ligados à área da saúde, que desempenham com ética e dedicação sua profissão. Além disto, auxiliares, técnicos e enfermeiros enfim, todos os trabalhadores da área, estão na linha de frente do combate ao coronavírus, demonstrando para toda sociedade a importância da categoria profissional, não somente em tempos de crise, mas no dia a dia da população brasileira. Logo, é nosso dever endossar à campanha de prevenção contra o COVID19, bem como trazer as seguintes recomendações aos trabalhadores da área da saúde:
As empresas terão que fornecer local adequado para higienização eficaz das mãos para todos os trabalhadores, antes destes adentrem ao ambiente de trabalho e depois que encerrarem as atividades. Além disto, deverá fornecer EPIs como máscaras, luvas e demais acessórios para evitar a contaminação e propagação de vírus e bactérias;
Adoção de medidas de flexibilização temporária da jornada de trabalho, tendo em vista o fechamento de escolas, creches e, no caso de agravamento da situação, provável redução dos ônibus em circulação;
Grupos de risco: imediato afastamento temporário e remunerado dos trabalhadores idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes/lactantes e aqueles que tenham insuficiência renal ou doenças respiratórias;
A possibilidade da adoção de home office para setores que prestam serviços administrativos e burocráticos, sem que haja prejuízos salariais;
Recomenda-se as clínicas médicas e odontológicas, consultórios, casas de repouso e clínicas veterinárias a remarcação de consultas de baixa complexidade, priorizando o atendimento somente em casos de emergência. Importante salientar que, para os trabalhadores da saúde que prestam serviços a Administração Direita, Autarquias e Fundações do Estado do Paraná o Governo Sede Estadual. Emitiu decreto com medidas para enfrentamento do COVID-19, incluindo a suspensão das férias e licenças de servidores da Secretaria de Saúde a partir de 23/03/2020. Devido à natureza profissional dos auxiliares, assistentes, técnicos e enfermeiros as férias poderão ser suspensas pelos hospitais em decorrência de eventual surto do coronavírus, para evitar a paralisação do atendimento hospitalar à população. Entretanto, constatada a normalidade do quadro de saúde pública as férias suspensas terão que ser gozadas
imediatamente pelos trabalhadores que foram prejudicados. Ainda, fica vedada adoção de férias coletivas pelas empresas. Caso o empregador decida suspender as atividades temporariamente terá que afastar seus trabalhadores por meio de licença remunerada, com base na Lei 13.979/20 que prevê o abono dos dias de falta dos empregados em virtude de medidas preventivas contra o COVID19. O SINSAUDECP reforça que, os trabalhadores não possuem qualquer responsabilidade relativa ao cenário crítico que o país vive, logo, as empresas não podem – em hipótese alguma – penalizar os empregados exigindo a compensação dos dias de afastamento do trabalho em razão da pandemia, não se aplicando ao presente cenário adoção de banco de horas, prorrogação de jornada de trabalho após retorno do afastamento, muito menos o desconto nas férias que serão posteriormente gozadas pelos empregados. O SINSAUDECP suspenderá suas atividades na sede durante o período de 23/03/2020 A 05/04/2020. Porém, estaremos atendendo quaisquer dúvidas dos trabalhadores através do e-mail contato@sinsauaudecp.com. Nesse sentido, reforçamos a conscientização de todos os profissionais da saúde e membros da comunidade para que possamos evitar a propagação desenfreada do coronavírus e que juntos possamos vencer essa batalha. É o que se tem para o momento.
Atenciosamente, DIREÇÃO SINSAUDECP.