Iniciaremos a análise dos impactos da reforma da previdência com a ajuda do advogado Wilson Sella, que tem ajudado O SINDSAUDE e nossa categoria da Saúde de Cornélio e Região e compreender esta reforma. Por ora vamos nos fixar em três itens das mudanças:
- São novas idades de aposentadoria, principalmente para as mulheres que passou de 60 para 62 anos de idade.
- Novo tempo mínimo de contribuição para os homens: de 15 para 20 anos de contribuição; e
- Fixou regras de transição para quem já é segurado.
Segundo o governo federal a economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. No entanto entenda-se que este dinheiro na verdade tinha como destino as aposentadoria dos trabalhadores contribuintes. Agora este dinheiro ficará com o governo. Ou seja, o governo economizou retirando dinheiro dos trabalhadores contribuintes.
E o valor da aposentadoria, como fica?
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário.. No entanto muda a forma de calcular. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período. Um enorme prejuízo do trabalhador.
E quem está para se aposentar?
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles).
E a aposentadoria especial? Continua valendo?
Sim, para os trabalhadores que tem exposição a agentes nocivos, terão direito a aposentadoria especial, mas com muitas mudanças no cálculo.
Exposição a agentes nocivos conforme o grau, 66, 76 e 86 pontos, terão contagem diferenciadas. Este tema será comentado em outra ocasião, diante da sua complexidade e anomalia na reforma.